Advogado para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Atendimento a aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reforma para análise de IR e possível recuperação de valores nos últimos 5 anos.

Como funciona a isenção?

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados do serviço público ou INSS, pensionistas e militares da reserva ou reforma diagnosticados com determinadas doenças graves.

Quando os requisitos estão presentes, é possível interromper os descontos de IR sobre a aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente, podendo alcançar os últimos 5 anos.

A medida ajuda a preservar uma parcela maior da renda para medicamentos, tratamentos e cuidados pessoais, sendo necessária a análise do benefício recebido, da doença, da data do diagnóstico e dos documentos médicos.

Quais doenças podem dar direito à isenção?

O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves, entre elas:

 

Tem dúvida se sua condição se enquadra?

O nome no laudo pode ser diferente do termo usado na lei. A cardiopatia grave, por exemplo, pode aparecer como insuficiência cardíaca ou cardiopatia isquêmica.

Entre em contato conosco, nos envie seus laudos para uma avaliação inicial sem compromisso.

Veja como será o seu atendimento

Do primeiro contato à definição do caminho mais adequado.

01 - Entendimento da sua situação

Vamos analisar o seu caso individualmente. Você responderá a algumas perguntas sobre o benefício recebido, a doença diagnosticada e os descontos de Imposto de Renda.

02. Análise dos documentos

Verificamos contracheques, laudos, exames, comprovantes do benefício e a data do diagnóstico, identificando quais documentos ainda podem ser necessários.

03. Orientação jurídica

Explicamos se há possibilidade de isenção e recuperação de valores, indicando a medida mais adequada e os próximos passos.

Dr. Vinícius Teixeira 

Advogado (OAB/RJ 272.052)

Advogado com atuação em Direito Tributário e foco na análise de casos de isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Cada situação é avaliada individualmente, considerando o benefício recebido, a doença diagnosticada, a data do diagnóstico, os documentos médicos e os descontos de Imposto de Renda.

O atendimento é realizado diretamente pelo advogado responsável, de forma clara e sigilosa, com orientação sobre os documentos necessários e os próximos passos, presencialmente no Rio de Janeiro ou online em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes

Em regra, sim. A isenção por doença grave é destinada a quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou, no caso de militares, proventos de reserva ou reforma.

Quem continua trabalhando pode solicitar a isenção apenas sobre eventual aposentadoria ou pensão que também receba. O salário do trabalho na ativa não é abrangido pelo benefício.

Sim. A melhora do quadro, a ausência de sintomas atuais ou a falta de recidiva não afastam, por si só, o direito à isenção. É necessário analisar a doença diagnosticada, os documentos médicos e o benefício recebido.

Quem continua trabalhando pode solicitar a isenção apenas sobre eventual aposentadoria ou pensão que também receba. O salário do trabalho na ativa não é abrangido pelo benefício.

Não. A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria ou da concessão da pensão.

Quando a doença começou antes, a isenção pode ser reconhecida a partir da aposentadoria ou pensão. Quando surgiu depois, a data inicial dependerá da comprovação médica.

Sim, desde que também receba aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. Nesse caso, a isenção pode alcançar o benefício, mas não o salário ou os rendimentos do trabalho em atividade.

Sim. Quando os descontos ocorreram após o início do direito à isenção, pode ser possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. O período depende da data da doença, da aposentadoria e dos documentos disponíveis.

 

Não. A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. Salários, aluguéis, rendimentos de trabalho autônomo e outras fontes de renda continuam sujeitos à tributação.

 

Para o pedido administrativo, normalmente é necessário um laudo emitido por serviço médico oficial. Já na via judicial, a doença também pode ser comprovada por laudos particulares, exames e relatórios médicos, desde que a documentação seja suficiente.

 

Sim. O atendimento pode ser realizado por WhatsApp ou videochamada, e os documentos podem ser enviados digitalmente. Dessa forma, é possível atender aposentados e pensionistas de todo o Brasil.

 

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Esta página possui caráter exclusivamente informativo e observa as disposições do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

As informações apresentadas não representam promessa de resultado. O reconhecimento do direito à isenção, bem como a possibilidade e o valor de eventual restituição, depende da análise individual das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

© 2026 Vinícius Teixeira Advocacia. Todos os direitos reservados.

 

Advogado para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

Atendimento a aposentados e pensionistas para análise da isenção de IR e possível recuperação de valores.

Como funciona a isenção?

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados do serviço público ou INSS, pensionistas e militares da reserva ou reforma diagnosticados com determinadas doenças graves.

Quando os requisitos estão presentes, é possível interromper os descontos de IR sobre a aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente, podendo alcançar os últimos 5 anos.

A medida ajuda a preservar uma parcela maior da renda para medicamentos, tratamentos e cuidados pessoais, sendo necessária a análise do benefício recebido, da doença, da data do diagnóstico e dos documentos médicos.

Quais doenças podem dar direito à isenção?

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna — câncer
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave — doença grave do coração
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave — doença grave dos rins
  • Hepatopatia grave — doença grave do fígado
  • Estados avançados da doença de Paget — osteíte deformante
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS

Tem dúvida se sua condição se enquadra?

O nome no laudo pode ser diferente do termo usado na lei. A cardiopatia grave, por exemplo, pode aparecer como insuficiência cardíaca ou cardiopatia isquêmica.

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Veja como será o seu atendimento

Do primeiro contato à definição do caminho mais adequado.

01 - Entendimento da sua situação

Vamos analisar o seu caso individualmente. Você responderá a algumas perguntas sobre o benefício recebido, a doença diagnosticada e os descontos de Imposto de Renda.

02. Análise dos documentos

Verificamos contracheques, laudos, exames, comprovantes do benefício e a data do diagnóstico, identificando quais documentos ainda podem ser necessários.

03. Orientação jurídica

Explicamos se há possibilidade de isenção e recuperação de valores, indicando a medida mais adequada e os próximos passos.

Dr. Vinícius Teixeira 

Advogado (OAB/RJ 272.052)

Advogado com atuação em Direito Tributário e foco na análise de casos de isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Cada situação é avaliada individualmente, considerando o benefício recebido, a doença diagnosticada, a data do diagnóstico, os documentos médicos e os descontos de Imposto de Renda.

O atendimento é realizado diretamente pelo advogado responsável, de forma clara e sigilosa, com orientação sobre os documentos necessários e os próximos passos, presencialmente no Rio de Janeiro ou online em todo o Brasil.

Perguntas Frequentes

Em regra, sim. A isenção por doença grave é destinada a quem recebe aposentadoria, pensão por morte ou, no caso de militares, proventos de reserva ou reforma.

Quem continua trabalhando pode solicitar a isenção apenas sobre eventual aposentadoria ou pensão que também receba. O salário do trabalho na ativa não é abrangido pelo benefício.

Sim. A melhora do quadro, a ausência de sintomas atuais ou a falta de recidiva não afastam, por si só, o direito à isenção. É necessário analisar a doença diagnosticada, os documentos médicos e o benefício recebido.

Quem continua trabalhando pode solicitar a isenção apenas sobre eventual aposentadoria ou pensão que também receba. O salário do trabalho na ativa não é abrangido pelo benefício.

Não. A doença pode ter surgido antes ou depois da aposentadoria ou da concessão da pensão.

Quando a doença começou antes, a isenção pode ser reconhecida a partir da aposentadoria ou pensão. Quando surgiu depois, a data inicial dependerá da comprovação médica.

Sim, desde que também receba aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. Nesse caso, a isenção pode alcançar o benefício, mas não o salário ou os rendimentos do trabalho em atividade.

Sim. Quando os descontos ocorreram após o início do direito à isenção, pode ser possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. O período depende da data da doença, da aposentadoria e dos documentos disponíveis.

 

Não. A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma. Salários, aluguéis, rendimentos de trabalho autônomo e outras fontes de renda continuam sujeitos à tributação.

 

Para o pedido administrativo, normalmente é necessário um laudo emitido por serviço médico oficial. Já na via judicial, a doença também pode ser comprovada por laudos particulares, exames e relatórios médicos, desde que a documentação seja suficiente.

 

Sim. O atendimento pode ser realizado por WhatsApp ou videochamada, e os documentos podem ser enviados digitalmente. Dessa forma, é possível atender aposentados e pensionistas de todo o Brasil.

 

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

Envie as informações iniciais para verificarmos o benefício recebido, a doença diagnosticada e os documentos disponíveis.

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